Junta de Freguesia da Sertã Junta de Freguesia da Sertã

Mensagem do Presidente

Bem-vindo à Freguesia da Sertã


Como Presidente da Junta de Freguesia da Sertã, é com muito orgulho que lhe apresento as boas vindas ao nosso site. Este é um espaço que pretendemos que seja, acima de tudo, de contato com as pessoas, tendo sido elaborado para privilegiar a interatividade com todos, concedendo-lhes ferramentas que lhes permitem ter acesso aos nossos serviços e às nossas informações sem necessidade de se deslocarem ao edifício da Junta de Freguesia. Aqui encontrará um guia com informações sobre a Freguesia, associações eventos ações de formação entre outras. Poderá também dar o seu contributo para melhoramentos a serem feitos na nossa Freguesia, através das suas sugestões e dos seus alertas, que muito agradecemos. Com certeza que com as vossas opiniões teremos uma Freguesia melhor e mais capaz para dar resposta às necessidades de toda a população. Um dos grandes pilares deste executivo, do qual me orgulho de presidir, é que, o mesmo tenha uma visão conjunta sobre as necessidades e anseios da nossa população, que tenhamos capacidade de resposta e de intervenção para a resolução dos problemas e que estejamos sempre à altura dos desafios propostos. Para isso, conto com uma equipa capaz e com vontade de trabalhar, assim como todos os funcionários desta Junta de Freguesia, para eles também uma palavra de apreço, pela disponibilidade e trabalho desenvolvido.

Votos de uma boa visita.

Joaquim José da Silva Pereira Alves (Tel. 963297788)

Agenda de Eventos

Últimas Notícias

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 € mantém-se até dezembro

Botija de Gás Solidária: apoio de 25 € mantém-se até dezembro


27-OUT-2026

As famílias economicamente vulneráveis podem continuar a beneficiar de um apoio de 25 € por botija de gás, até 31 de dezembro de 2026, dentro dos limites do programa: duas botijas por mês e 12 por ano. Podem beneficiar os agregados com tarifa social de eletricidade ou que recebam determinadas prestações sociais mínimas. O pagamento é efetuado nas Juntas de Freguesia aderentes, após verificação das condições de elegibilidade.Fonte: Botija de Gás Solidária

Cheques-dentista: alteração importante para crianças dos 7, 10 e 13 anos

Cheques-dentista: alteração importante para crianças dos 7, 10 e 13 anos


27-OUT-2026

A Direção-Geral da Saúde publicou, a 20 de outubro, orientações para um regime transitório dos cheques-dentista. No ano letivo 2026/2027, não serão emitidos novos cheques para as crianças e jovens das coortes dos 7, 10 e 13 anos. Os cheques já emitidos mantêm a validade. A alteração está relacionada com o novo modelo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, que começa em 1 de janeiro de 2027 e passa a contemplar outras idades, incluindo os 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Fonte: Informação n.º 003/2026, de 20/10/2026 - Regime transitório aplicável à emissão de cheques-dentista para as coortes dos 7, 10 e 13 anos

EFP disponibiliza apoios à contratação de desempregados e jovens qualificados.

EFP disponibiliza apoios à contratação de desempregados e jovens qualificados.


26-OUT-2026

O IEFP atualizou a informação sobre a medida +Emprego a 23 de outubro e sobre a medida Emprego +Talento a 22 de outubro. A primeira apoia entidades privadas que contratem pessoas desempregadas através de contratos sem termo e a tempo completo, com um apoio-base de 6.445,56 €, sujeito a requisitos e majorações. A segunda destina-se à contratação de jovens desempregados até aos 35 anos com formação superior e prevê um apoio-base de 9.668,34 €, também sujeito a condições. Fonte: Medida +Emprego

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos

Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos


23-OUT-2026

A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro, estabelece as regras para a disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos necessários à sua administração a pessoas que participem em ensaios clínicos, após o fim da sua participação.Esta medida aplica-se quando o médico investigador considere indispensável a continuação do tratamento e não existam alternativas terapêuticas com eficácia e segurança equivalentes. O fornecimento gratuito deve manter-se até que o medicamento esteja disponível no circuito de distribuição e o seu acesso seja garantido nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), protegendo a continuidade dos cuidados de saúde dos participantes.Fonte: Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro

Código do Poder Local vai simplificar a legislação das autarquias

Código do Poder Local vai simplificar a legislação das autarquias


23-OUT-2026

O Governo criou um Grupo de Trabalho para preparar um anteprojeto do Código do Poder Local, que pretende reunir num único diploma a legislação atualmente dispersa sobre a Administração Local. A iniciativa visa simplificar e harmonizar as leis aplicáveis às autarquias, reforçando a transparência, a coerência legislativa e a autonomia do poder local.Fonte: Código do Poder Local vai reunir e simplificar legislação das autarquias

SNS comparticipa 15% do custo dos medicamentos para a obesidade

SNS comparticipa 15% do custo dos medicamentos para a obesidade


22-OUT-2026

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a comparticipar 15% do preço dos medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, a partir de fevereiro de 2027.Para beneficiarem desta comparticipação, os doentes devem ter um processo clínico ativo e acompanhamento que inclua orientação nutricional, planeamento de atividade física e apoio psicológico.A prescrição deve ser efetuada por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que integrem a equipa hospitalar responsável.A comparticipação tem a duração de 12 meses e a sua renovação depende da avaliação dos resultados do tratamento. A medida pretende facilitar o acesso à medicação para a obesidade, garantindo que a sua utilização é acompanhada por profissionais de saúde.Fonte: SNS vai comparticipar em 15% o preço dos medicamentos para a obesidade

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