Junta de Freguesia da Sertã Junta de Freguesia da Sertã

Canídeos e Gatídeos

Canídeos e Gatídeos

  • Todos os cães que nasçam após 1 de Julho de 2008 são obrigados a ser identificados eletronicamente.

(n.º 2 do art. 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os cães e gatos devem ser registados e licenciados na Junta de Freguesia até aos seis meses de idade, e as licenças devem ser renovadas anualmente.

(art. 2º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril)

  • Os donos dos cães e gatos devem dar baixa dos mesmos após:

a) O desaparecimento;

b) O falecimento;

c) A mudança de dono;

d) A mudança de residência.

  • Constitui contraordenação com multa desde 25€  até  3740€ para pessoas singulares ou de 25€  até  44890€ para pessoas coletivas o incumprimento dos procedimentos:

a) Falta de Licença;

b) Falta de açaimo ou trela;

c) Circulação de cães ou gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e ou morada (ou telefone) do detentor;

d) Falta de registo. (art. 14º do DL 314/2003 de 17 de Dezembro).


Licenças Canídeos


Os detentores de cães são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área da sua residência.

O Proprietário deverá trazer consigo os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;
  • Contribuinte;
  • Licença de Caçador (Categoria E);
  • Registo Criminal e Seguro com o nome do respetivo animal (Categoria G e H);
  • Apresentação do boletim sanitário dos cães devidamente preenchido pelo médico veterinário.

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