(n.º 2 do art. 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro)
(art. 2º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril)
a) O desaparecimento;
b) O falecimento;
c) A mudança de dono;
d) A mudança de residência.
a) Falta de Licença;
b) Falta de açaimo ou trela;
c) Circulação de cães ou gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e ou morada (ou telefone) do detentor;
d) Falta de registo. (art. 14º do DL 314/2003 de 17 de Dezembro).
Licenças Canídeos
Os detentores de cães são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área da sua residência.
O Proprietário deverá trazer consigo os seguintes documentos:
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